terça-feira, 10 de novembro de 2009

ILAL X UNB X ALUNOS

Esse texto é sobre um a questão que tenho trabalhado... ENSINO SUPLETVO UNIVERSIDADE ALUNO MENOR DE 18 ANOS ILAL EPEC UNB

Nos últimos dias veicula na mídia do Distrito Federal informações sobre esquema de venda de diplomas e históricos escolares pela instituição de ensino Ilal para alunos recém aprovados no 2º/2009 vestibular da UNB.

Pois bem, venho, aqui no meu humilde blog, postar algumas informações sobre o caso.

Inicialmente, eu não sei se algum aluno comprou esses documentos, nos casos que verifiquei até agora no escritório não houve compra de documentos.

Os alunos fizeram a matrícula no ILAL, realizaram provas e, após a aprovação, receberam histórico escolar e declaração de conclusão.

Esses documentos, histórico e declaração, foi emitido não pela ILAL mas pela EPEC, empresa de pesquisa ensino e cultura, sediada no Rio de Janeiro. A título de informação: consta no histórico escolar: “ Ato legal para funcionamento do EPEC-avm, autorizado a ministrar Ensino Fundamental e Médio, à distância, na modalidade Jovens e Adultos. Parecer nº 104/2003 do Conselho estadual do Rio de Janeiro”.

No ato do registro, a Universidade de Brasília, recebeu, ao menos dos meus clientes, uma certidão de que o(a) aluno(a) havia cursado as matérias mas que somente seria expedido o certificado (e publicado no diário oficial) após o aluno completar 18 anos de idade.

As reportagens veiculadas, lidas por leigos, denotam que os alunos compraram um diploma para ingressarem na faculdade, o que é um absurdo!

Se as provas aplicadas pelo ensino supletivo são de baixa qualidade isso é uma questão que deve ser revista pelos órgãos responsáveis. Esses alunos procuraram uma escola de ensino supletivo para concluírem o ensino médio.

Fizeram isso por um dos seguintes motivos: ou porque a escola não expediu o certificado de conclusão de curso --a final, as grandes empresas de ensino, não gostariam de deixar de receber 6 mensalidades- ou porque a única saída que tiveram foi fazer às pressas as dezenas de provas do ensino supletivo para conseguirem um diploma e efetuar o registro na Universidade de Brasília.

O problema real dessa história são as exigências arcaicas da legislação e o respaldo que ela tem das escolas privadas/ supletivo/ universidades.

Se por um lado é possível que um aluno de 15 anos ingresse nos bancos da universidade após a conclusão do ensino médio (conheço ao menos dois casos), por outro, um aluno de 16/17 anos que cursa ainda o 3º ano do ensino médio necessita matricular-se em ensino supletivo e requerer judicialmente a expedição do seu certificado de conclusão, vez que o art. 38, §1º, II da Lei 9.394/96 nega essa possibilidade a alunos menores de 18 anos.

Observe-se que a citada lei trata de alunos que não tiveram oportunidade de estudo, o que não é o caso, os alunos aos quais me refiro tiveram uma vida escolar plena, e, por isso lograram êxito no vestibular.

O ensino supletivo serve meramente para cumprir uma etapa exigida pela Universidade.

A jurisprudência do TJDFT tem vários precedentes sobre a adequada aplicação da lei que regulamenta o ensino supletivo, segue alguns exemplos:
MANDADO DE SEGURANÇA - APROVAÇÃO EM VESTIBULAR - EXAME SUPLETIVO - MENOR DE 18 (DEZOITO) ANOS - REMESSA OFICIAL IMPROVIDA.
1.Ainda que a idade mínima de 18 anos seja a exigida pelo art.38 § 1º da Lei 9394/96 para a concessão do certificado de conclusão de ensino médio, não há impedimento para que antes disso o certificado de conclusão do curso supletivo seja expedido, eis que o Código Civil admite a colação de grau em curso de ensino superior para menores de 18 anos.
2 Remessa improvida.(20070110821772RMO, Relator ANTONINHO LOPES, 4ª Turma Cível, julgado em 11/02/2009, DJ 23/03/2009 p. 79)

MANDADO DE SEGURANÇA. APROVAÇÃO EM VESTIBULAR. CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE ENSINO MÉDIO. ENSINO SUPLETIVO. MENOR DE DEZOITO ANOS. POSSIBILIDADE.
Deve ser garantido aos menores de 18 (dezoito) anos, com elevada capacidade intelectual, tanto que aprovados em vestibular da Universidade Federal de Goiás, o direito de cursarem o ensino supletivo, pois a norma constitucional (art. 208, V) afirma ser a "capacidade" o único requisito para o acesso aos níveis mais elevados de ensino.(20080110125232RMO, Relator NATANAEL CAETANO, 1ª Turma Cível, julgado em 05/02/2009, DJ 16/02/2009 p. 51)

MANDADO DE SEGURANÇA - VESTIBULAR - CURSO SUPLETIVO - POSSIBILIDADE.
1 - Concluído o curso supletivo, com êxito, por quem tem idade inferior a dezoito anos, mas demonstrando grande capacidade intelectual, não se pode impedi-lo de ingressar no curso superior, após ter sido aprovado no exame vestibular por ausência de certificado de conclusão de curso médio.
2 - Recurso conhecido e provido.(20080110071660APC, Relator HAYDEVALDA SAMPAIO, 5ª Turma Cível, julgado em 17/12/2008, DJ 09/02/2009 p. 125)

O problema maior, trazido por essa exigência da legislação e da Universidade reside na irregularidade do ILAL, como ficarão os 88 alunos com plena capacidade intelectual?

Nenhum pai foi até o ILAL porque lá tinha provas mais fáceis, foi lá porque tinha uma propaganda de registro no MEC e que o processo era ágil! Os alunos não precisavam de “moleza”, a final lograram êxito num dos vestibulares reconhecidamente mais difícil do país!

Cancelar essas matrículas será um ato de profunda irresponsabilidade, até porque deve chegar à casa dos milhares os alunos que possuem certificado de ensino supletivo, e não é justo que alunos enganados por uma falsa propaganda tenham que arcar com todo prejuízo....

Presto aqui minha solidariedade a todos os alunos que se encontram nessa situação, porque sei quão angustiante é! Já iniciei estudo da melhor saída jurídica ao caso, me coloco à disposição de todos.

13 comentários:

Fernanda disse...

gostaria de saber mais coisas sobre o caso.. meu contato: nandi_nhaa@hotmail.com

Ilana Paiva disse...

Olá...

Se possível, gostaria de me informar mais sobre o caso e quais recomendações vc me daria.

Fui uma das lesadas.

Aguardo retorno

Obrigada

Ilana disse...

Olá...

Se possível, gostaria de me informar mais sobre o caso e quais recomendações vc daria.

Email: nanahpaiva@gmail.com

Aguardo retorno

Obrigada

Graça disse...

Drª meu filho vai completar 17 anos em 31/03 fez o supeletivo no Ilal está com historico fornecido pelo EPEC, cursou o 1º semestre de direito na Faciplac, so que na renovação da matricula para o 2º periodo a faculdade exigiu um certificado reconhecido pelo Mec. ocorre que não consigo matriculalo em nenhum supletivo antes de completar 17 anos, o que fazer?
Aguardo Obrigada.

Unknown disse...

Boa noite. Eu fiz supletivo no ILAL com diploma emitido pelo COBRA. Acabei de me formar no Centro Universitário UDF e eles me mandaram um telegrama avisando que áté o dia 10/02/10 tenho que regularizar minha situação. Os advogados do ILAL falaram que irao entrar com mandado de segurança para garantir esse meu direito e que meu caso é ainda mais fácil, pois já conclui o curso superior. Porem tenho dúvidas. Você poderia me ajudar? Meu e-mail é pbruneventos@gmail.com
Grata pela atenção

Unknown disse...

Ola Camila, gostaria de te agradecer pelas informaçoes passadas, e dizer que todos nos lutamos por um mesma causa e nao estou aqui para defender o Ilal ou qualquer outra instituição, ressalto que quando todos procuraram o ILAL, não foi so pelo motivo da propaganda estampada na fachada, mas tambem por acreditar na instituiçao, por ser uma instituição seria e que em momento algum agiu de má fé, até porque se via propanganda do ILAL espalhada por todo DF, a midia julga o ILAL de emitir certificados,e até nunca apareceu sequer um certificado emitido pelo ILAL e sim pelas escolas conveniadas a mesma, a propaganda estampada na fachada tambem ressaltava o supletivo a distancia, porque so ILAL foi julgado nesta historia toda e demais supletivos de Brasilia que trabahlam da mesma forma sequer foram citados, e os do resto do país? Então subtende que tudo isso não passa de uma briga politica e comercial que acaba envolvendo escolas particulares e supletivos concorrentes que tem uma GRANDE inflencia sobre a midia, e em momento algum pensou na situação dos alunos, pais e até mesmo no ILAL que teve até funcionario agredido por fatos divulgados na midia. Mais uma vez agradeço por tudo e vamos todos lutar todos por um bem comum.

Unknown disse...

Bon galera nao vou me identificar, mas eu estive com o mesmo problema que vcs, processei a minha faculdade e ganhei a minha matricula de volta pq eles nao tinham provas de que os certificados são falços, não estou apoiando o ilal mas só quero dizer que talvez se vcs fazerem a mesma coisa que eu fiz vcs conseguem as matriculas de fossos filhos de volta...o meu certificado é do FUTURA vou fazer o 7° semestre, talvez meu caso seja diferente pq fiz o ilal fim de 2006 dai nao sei...como fica para o resto mas o meu deu certo procurem o ilal ou mesmo um advogado para entrar com mandado de segurança com a sua instituição...

abração espero ter ajudado alguem que acabou por ler isso...

Anônimo disse...

Olá Dra Camilla Candido!

Minha irmã tbm é formada em Direito, mas ela não pode me ajudar.

Existe a possibilidade de vc me tirar algumas dúvidas? Meu caso é parecido com o da Priscila, prefiro conversar a respeito por meio de e-mail particular.

Grata.

e-mail: creliermedeiros@hotmail.com

Unknown disse...

Esse foi meu caso! Ingressei no primeiro semestre de 2009 no iesb. para renovar minha matrícula, exigiram meu histórico, fui atrás e consegui. Renovei a matrícula! Ao término do segundo semestre, no final de 2009, foi que veio a bomba. Cancelaram a minha matrícula. Tendo em vista que ao finalzinho de janeiro me matriculei em um novo supletivo válido e comprovei a matrícula e o andamento da conclusão, dia 29 de Janeiro recebi uma notificação alegando que foi decidido que eu poderia fazer a renovação da matrícula excepcional e condicionada mediante assinatura de termo de compromisso e teria um prazo de 90 dias corridos, contados a partir de 8 de fevereiro para apresentação da conclusao do ensino médio. Ou seja, o término do prazo seria no dia 8 de Maio. Só completo 18 anos no dia 30 de Maio, o que excede o prazo. Eu queria muito muito muito continuar, o que fazer? ;/

Se você pudesse me mandar um email, agradeceria.

anne.kaiser@hotmail.com

Anônimo disse...

Sou professor dessa merda de ILAL, e posso dizer que além das falcatruas que esses bandidos dos donos fazem, eles não pagam os professores nunca na data determinada, meu salário já está atrazado a quase um mês, até cheque sem fundos esse FDP já me passaram. fora as péssimas condições de infraestrutura da escola... uma lástima. não façam curso lá. E olha que eu sou professor!!!

Anônimo disse...

Realmente, se eu fosse dono dessa escola eu não pagaria em dia um "PROFESSOR" que nem sabe escrever a palavra atraSado. kkkkkk
esse "professor" realmente é um atraZo para a educação.
kkkkkkkkk

Anônimo disse...

esse ILAL é uma FURADA, nao caiam nessa, meu esposo perdeu mil reais la e nada de diploma, mas estao com os dias contados pois ja processamos eles, esta na justiça...hahaha

Unknown disse...

olá gostaria de protestar sobre a EPEC-RJ.eu fiz o supletivo pelo corbra -rj e depois de 3 anos me mandaram uma carta avisando q eu teria q pagar $250,00 para ter o meu historico e a publicaçao do diario oficial.bom se passaram 1 ano e nada e estou prestes a concluir a faculdade e nao tenho o historico,sempre quando ligo a moça q atende fala q ira pagar na proxima semana e assim vai se passando o tempo.gostaria de saber o q proceder,fazer um novo supletivo? ou entrar na justiça para obter a sonhada conclusao do 2 grau?

por favor se puder me ajudar eu serei eternamente agradeceida.

meu email telaineteresa@gmail.com